Empresas aumentam segurança devido a fraudes em boletos bancários
Métodos de cobrança visam diminuir o famoso “Golpe do Boleto”. Há o DDA e até o final de 2017 todos os boletos deverão ser registrados pelo emissor.
Após o pagamento de um boleto relativo à compra de produtos de um fornecedor veio a notícia: o boleto era falso. Ele havia sido interceptado e teve seu código de barras alterado a fim de desviar o valor pago para uma conta fraudulenta.
“Tivemos que pagar a mesma conta duas vezes. Em nosso caso, processar o banco não era vantajoso, pois perderíamos acesso às linhas de crédito. Então, ficamos no prejuízo”, conta a gerente financeira Barbara Alice Rodrigues da Reymaster – Distribuidora de Materiais Elétricos com sede em Curitiba que sofreu o famoso “Golpe do Boleto”.
Depois do ocorrido, a empresa decidiu alterar seus métodos de cobrança, com o objetivo de impedir que a mesma situação acontecesse com seus clientes.
“Optamos pela cobrança via DDA – Débito Direto Autorizado, com o objetivo de resguardar clientes e a empresa desse tipo de golpe cada vez mais comum no mercado. Iniciamos uma campanha de incentivo e cerca de 40% de nossos clientes já aderiram ao método”, explica Barbara.
É cada vez mais comum encontrar empresas e pessoas físicas preocupadas com este tipo de golpe. Prova disso é que cerca de 50% das empresas hoje no Paraná já aderiram ao DDA, segundo Carlos Castro, gerente de relacionamento do Banco do Brasil – Curitiba Sul. “Esta é a forma mais segura de efetuar pagamentos atualmente”, afirma.
O DDA (Débito Direto Autorizado) consiste na emissão de boletos de forma eletrônica, sem papel, e são vistos nos terminais de autoatendimento, pela internet ou celular e pagos da maneira que o cliente achar conveniente.
“Como estamos diante de uma ferramenta eletrônica e não temos o trânsito de papel, isso reduz a possibilidade de fraudes e cobranças indevidas”, afirma o advogado Alexandre Dalla Vecchia.
Segundo Castro, grande parte da população ainda desconhece o DDA ou não adere à ferramenta pela falta de costume em não possuir a papel impresso para pagamento. “É um paradoxo. A maioria possui a falsa ilusão de que ter o boleto em mãos diminui o risco de sofrer uma fraude e é justamente o contrário”.
MÉTODO PARA DIMINUIR FRAUDES EM BOLETOS PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM MARÇO
A partir do mês de março, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) lança mais um recurso para impedir as fraudes em boletos. Os boletos bancários deverão ser obrigatoriamente registrados. Um novo sistema centralizará a informação dos títulos, com validação interbancária no momento da liquidação. Isso significa que o boleto será registrado no banco desde o seu início (com o CPF ou CNPJ do emissor), e não só quando o pagamento é efetuado, que é a forma que predomina atualmente.
A mudança vai ser implantada de maneira gradual. A partir deste mês, valerá para cobranças iguais ou superiores a R$ 50 mil e até o fim do ano para boletos de qualquer valor.
Datas e valores para implantação do boleto registrado:
Faixa Data de início
R$50.000,00 13.03.2017
49.999,00 a 2.000,00 08.05.2017
1.999,99 a 1.000,00 12.07.2017
999,99 a 500,00 17.09.2017
499,99 a 200,00 21.10.2017
199,99 15.12.2017
Confira algumas dicas para evitar fraudes em boletos:
- Certifique-se da idoneidade de e-mails trocados, isenção de vírus em computadores e adote as cautelas de praxe no ato do pagamento quando se der via boleto;
- Verifique os dados do boleto, atentando-se para o nome e CNPJ da empresa credora, nº do Banco, agência e conta da empresa e se corresponde ao da empresa beneficiária. Caso o cliente desconfie de algum tipo de desconformidade deve procurar entrar em contato com a empresa;
- Faça a adesão de métodos para pagamento de maior segurança em seu banco, como o DDA.
O que fazer quando se é vítima do Golpe do Boleto:
- Em caso de algum golpe, o cliente deve procurar imediatamente registrar boletim de ocorrência, sendo que hoje já temos algumas delegacias especializadas em crimes virtuais;
- O cliente deve ajuizar medida liminar contra o beneficiário da suposta conta fantasma, notificando o banco mantenedor da dita conta para que seja retido o valor do depósito indevido e obter o cadastro do beneficiário, caso não sabido.
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