Empresas aumentam segurança devido a fraudes em boletos bancários


Publicado em 10/03/2017Segmento: Sala de Imprensa



Métodos de cobrança visam diminuir o famoso “Golpe do Boleto”. Há o DDA e até o final de 2017 todos os boletos deverão ser registrados pelo emissor.

 

Após o pagamento de um boleto relativo à compra de produtos de um fornecedor veio a notícia: o boleto era falso. Ele havia sido interceptado e teve seu código de barras alterado a fim de desviar o valor pago para uma conta fraudulenta.

“Tivemos que pagar a mesma conta duas vezes. Em nosso caso, processar o banco não era vantajoso, pois perderíamos acesso às linhas de crédito. Então, ficamos no prejuízo”, conta a gerente financeira Barbara Alice Rodrigues da Reymaster – Distribuidora de Materiais Elétricos com sede em Curitiba que sofreu o famoso “Golpe do Boleto”.

Depois do ocorrido, a empresa decidiu alterar seus métodos de cobrança, com o objetivo de impedir que a mesma situação acontecesse com seus clientes.

“Optamos pela cobrança via DDA – Débito Direto Autorizado, com o objetivo de resguardar clientes e a empresa desse tipo de golpe cada vez mais comum no mercado. Iniciamos uma campanha de incentivo e cerca de 40% de nossos clientes já aderiram ao método”, explica Barbara.

É cada vez mais comum encontrar empresas e pessoas físicas preocupadas com este tipo de golpe. Prova disso é que cerca de 50% das empresas hoje no Paraná já aderiram ao DDA, segundo Carlos Castro, gerente de relacionamento do Banco do Brasil – Curitiba Sul. “Esta é a forma mais segura de efetuar pagamentos atualmente”, afirma.

O DDA (Débito Direto Autorizado) consiste na emissão de boletos de forma eletrônica, sem papel, e são vistos nos terminais de autoatendimento, pela internet ou celular e pagos da maneira que o cliente achar conveniente.

“Como estamos diante de uma ferramenta eletrônica e não temos o trânsito de papel, isso  reduz a possibilidade de fraudes e cobranças indevidas”, afirma o advogado Alexandre Dalla Vecchia.

Segundo Castro, grande parte da população ainda desconhece o DDA ou não adere à ferramenta pela falta de costume em não possuir a papel impresso para pagamento. “É um paradoxo. A maioria possui a falsa ilusão de que ter o boleto em mãos diminui o risco de sofrer uma fraude e é justamente o contrário”.

MÉTODO PARA DIMINUIR FRAUDES EM BOLETOS PASSA A SER OBRIGATÓRIO EM MARÇO

A partir do mês de março, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban)  lança mais um recurso para impedir as fraudes em boletos. Os boletos bancários deverão ser obrigatoriamente registrados. Um novo sistema centralizará a informação dos títulos, com validação interbancária no momento da liquidação. Isso significa que o boleto será registrado no banco desde o seu início (com o CPF ou CNPJ do emissor), e não só quando o pagamento é efetuado, que é a forma que predomina atualmente.

A mudança vai ser implantada de maneira gradual. A partir deste mês, valerá para cobranças iguais ou superiores a R$ 50 mil e até o fim do ano para boletos de qualquer valor.

Datas e valores para implantação do boleto registrado:

     Faixa                                   Data de início

R$50.000,00                         13.03.2017

49.999,00 a 2.000,00            08.05.2017

1.999,99 a 1.000,00             12.07.2017

999,99 a 500,00                   17.09.2017

499,99 a 200,00                   21.10.2017

199,99                                 15.12.2017

 

 

Confira algumas dicas para evitar fraudes em boletos:

  1. Certifique-se da idoneidade de e-mails trocados, isenção de vírus em computadores e adote as cautelas de praxe no ato do pagamento quando se der via boleto;
  2. Verifique os dados do boleto, atentando-se para o nome e CNPJ da empresa credora, nº do Banco, agência e conta da empresa e se corresponde ao da empresa beneficiária. Caso o cliente desconfie de algum tipo de desconformidade deve procurar entrar em contato com a empresa;
  3. Faça a adesão de métodos para pagamento de maior segurança em seu banco, como o DDA.

 

O que fazer quando se é vítima do Golpe do Boleto:

  1. Em caso de algum golpe, o cliente deve procurar imediatamente registrar boletim de ocorrência, sendo que hoje já temos algumas delegacias especializadas em crimes virtuais;
  2. O cliente deve ajuizar medida liminar contra o beneficiário da suposta conta fantasma, notificando o banco mantenedor da dita conta para que seja retido o valor do depósito indevido e obter o cadastro do beneficiário, caso não sabido.

 

 

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